REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVODE VENDAS ZAHIL 2024 

DA CAMPANHA. Esta Campanha é desenvolvida pela Zahil Importadora Ltda., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.761.993/0001-06, com sede na Av. Octalles Marcondes Ferreira, 330 – Jurubatuba – na Cidade de São Paulo/SP (“REALIZADORA”) e tem caráter exclusivamente gratuito, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto pelos participantes, bem como direito ou serviço da REALIZADORA, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem ao quanto aqui disposto.  

A Campanha de Incentivo “RALLY DA SORTE” tem como o objetivo incentivar as vendas de HERDADE DO PESO (linhas de produto REVELADO e TRINCA BOLOTAS), CHÂTEAU LOS BOLDOS (linhas de produto GRAND CLOS e GRAN RESERVA) e RUTINI WINES (Linha Colección MALBEC), seguindo os critérios definidos no presente regulamento. 

São participantes desta Campanha, única e exclusivamente as seguintes pessoas e serão contabilizadas para efeito da campanha estritamente as vendas realizadas para os canais específicos de cada um.  

ALAYDE MAIA – On e Off Bahia 

ALINE NOVAES – Off São Paulo Capital 

ARTUR NOGUEIRA – On e Off Amazonas e Roraima 

AUGUSTO SOARES – On e Off Interior de SP 

BARBARA SANTOS – Off Distrito Federal 

BARBARITA CANCEGLIERO – Vendas Diretas São Paulo Capital 

BEATRIZ NOGUEIRA – On e Off Ceará 

BRUNO PENNA – Off São Paulo Capital 

CARMEN LOCATELLI – On São Paulo Capital 

CARLOS SALGUEIRO – Off São Paulo Capital 

CRISTIANO LOBATO – On e Off Interior de SP 

FABIANO DALL IGNA – Off Paraná

LUCIANO DALL IGNA – On Paraná 

DANELY BARBOSA – On e Off Pará e Amapá 

DAVID CARDOSO – Vendas Diretas Interior de SP/Campinas 

DANILO ARAUJO – Off Niterói e Região dos Lagos 

ERICKA HERMETO – On São Paulo Capital 

ERIKA MACEDO – On e Off Rio Grande do Norte 

EVERSON BORGES LOPES – Venda Direta São Paulo Capital 

EWERTON LUCILO – On e Off Vale do Paraíba 

FABIANA NUNES – On e Off Interior de SP/Eixo Americana-Rio Claro 

FABIO REPRESENTACOES – On e Off Serra Fluminense 

FERNANDA SOUZA – On e Off Interior de SP/Oeste Paulista 

FERNANDA TOJO – On São Paulo Capital 

HANNA ALENCAR – On Distrito Federal 

HUALLAN RUFINO – On São Paulo Capital 

JANAINA RODRIGUES – Off São Paulo Capital 

JAQUELINE FERREIRA – Off São Paulo Capital 

JESSICA NETO – On e Off Alagoas 

JULIO SERRA – On e Off Santos 

KELVIN DIAS – Off Rio de Janeiro Capital 

MAIRA DE OLIVEIRA – Vendas Diretas São Paulo Capital 

MARCELO SCHAFFER – Off Santa Catarina 

MARINA VALLE – On e Off Interior de SP/Indaiatuba e Região 

MONICA BOCK – On e Off Ilhabela 

OSCAR SILLMANN – On e Off Interior de SP/Eixo Jundiaí-Porangaba 

PAULO JOSE – On e Off Mato Grosso 

RAFAEL MORALES – On São Paulo Capital 

REGIANE PAULA DE CASTRO OLIVEIRA – Vendas Diretas Interior de SP/Campinas 

REGINA XAVIER – Vendas Diretas São Paulo Capital 

RICARDO LOPES – On e Off Recife e Paraíba  

SARA RAMOS – On e Off Triângulo Mineiro 

SEBASTIAN PEREZ – On São Paulo Capital 

STEFAN BARROS – On e Off Maranhão 

TIAGO BRITZ – On e Off Rio Grande do Sul 

TIAGO ZANGRANDE – On e Off Interior de SP/Campinas e São Roque 

VINCENT STEINMANN – On Santa Catarina 

Os acima listados permanecem participantes enquanto forem parte do time de representantes e vendedores da Zahil Importadora. Em caso de ruptura ou término de contrato por qualquer das partes, fica encerrada a participação na Campanha, sendo válidas apenas as premiações devidas por resultados já alcançados, conforme este regulamento 

Em caso de adequação de carteiras (mudança de atuação, reestruturação de equipes etc.) as metas dos vendedores envolvidos serão atualizadas proporcionalmente, sob orientação da Gerência responsável e da Diretoria da Zahil. 

Para efeito da Campanha, vendas realizadas fora do canal de atendimento explicitado para o vendedor ou através de mecanismos que não permitam a correta identificação em sistema do destino da venda não serão contabilizadas. Obviamente não há impacto sobre as comissões regulares. 

Por exemplo: um vendedor que atende exclusivamente o On-Trade não terá vendas de Off-Trade contabilizadas para a Campanha. Um vendedor que atende b2b (On-Trade/Off-Trade) não terá vendas realizadas para CPF/Pessoa Física contabilizadas para a Campanha. Um vendedor que atende Pessoa Física não terá vendas realizadas para On-Trade ou Off-Trade contabilizadas para a Campanha. 

  1. Período de Vigência: Esta Campanha teve início no dia 01/01/2024 e se encerra no dia 31/12/2024. 
  1. DA MECÂNICA. A campanha premiará os participantes nos seguintes critérios: 

TOP 5 POR ETAPA 

Os 5 primeiros participantes a alcançar suas metas individuais em cada etapa ganham prêmios especiais​ de acordo com ordem de chegada.  

O primeiro a alcançar suas metas recebe o primeiro prêmio. O segundo a alcançar a sua meta individual recebe o segundo prêmio e assim por diante. 

– Etapa1 – Janeiro a Abril  

– Etapa2 – Maio a Agosto  

– Etapa3 – Setembro a Dezembro  

 
* Devido a condições extraordinárias de fluxo de produtos, alteramos os totais das Metas dos produtos para a Primeira Etapa como segue:

– Grand Clos: REMOVIDO DO TOTAL DE METAS o equivalente em volume aos 25% da meta anual individual. REMOVIDO DA CONTABILIDADE para a Primeira Etapa (não irá afetar a premiação). 

– Revelado: REMOVIDO DO TOTAL DE METAS o equivalente em volume a 15% da meta anual individual. REDUZIDA a meta da Primeira Etapa para 10% do total original (irá afetar a premiação em quantidades reduzidas). 

– Rutini, Trinca Bolotas e LBGR: Permanecem inalteradas as metas. 

Regras Específicas para os prêmios por Etapa 

– É imprescindível que o vendedor alcance o percentual da meta anual individual em cada linha de produtos concorrente.
– As etapas são independentes uma da outra. Sendo assim, o percentual realizado por um vendedor em uma etapa não afeta o resultado de outra etapa

– Cada competidor poderá vencer e receber os respectivos prêmios em no máximo duas etapas, com o objetivo de aumentar o potencial número de premiados. 

– O faturamento possui regras claras com relação aos horários de corte, informações cadastrais e disponibilidade de estoque e, portanto, serão considerados apenas pedidos faturados e não os recebidos, lançados em sistema ou enviados por e-mail. 

– No caso de empate ou proximidade na “chegada” ao objetivo de meta em cada etapa, serão considerados vencedores os vendedores que obtiverem seus pedidos faturados primeiro.  

Um exemplo: 

Jacinta realizou, no período de MAIO a AGOSTO (Segunda Etapa): 

Trinca Bolotas – 380 garrafas, acima da sua meta de 250. 

Revelado – 290 garrafas, ABAIXO da sua meta de 350. 

Gran Reserva – 470 garrafas, acima da sua meta de 360. 

Grand Clos – 360 garrafas, acima da sua meta de 290. 

Rutini Malbec – 350 garrafas, acima da sua meta de 300. 

Por não ter alcançado o mínimo de garrafas de REVELADO da sua meta para a segunda etapa, Jacinta não pode ser premiada nesta etapa. Ela segue concorrendo ainda para a Terceira Etapa e para o Prêmio Global. 

Outro exemplo: 

Na Primeira Etapa, Juarez conseguiu alcançar sua última meta no dia 23 de Abril. Justino conseguiu, ao faturar vários pedidos no dia 24, fechar todas as suas metas muito acima dos números. 

Juarez receberá o primeiro prêmio, por alcançar a meta base no dia 23 para todas as marcas e Justino receberá o segundo prêmio, por ter ultrapassado esta marca no dia 24. 

MELHOR DESEMPENHO POR MARCA​: 

Serão considerados para este prêmio todos os vendedores que superarem todas as suas metas em mais de 70%. As metas já estão estabelecidas para cada linha de produto e canal (quando especificado). 

O vendedor com o melhor desempenho por MARCA acumulado do início ao fim ​do Rally da Sorte recebe prêmios em dinheiro. 

O desempenho por marca será avaliado considerando a média dos desempenhos das diferentes linhas no caso de Herdade do Peso e Château Los Boldos, sempre que as metas de cada linha tenham sido superadas em mais de 100%. 

Em caso de empate, o desempate será feito pelo valor total de faturamento da respectiva marca alcançado pelo participante. 

Os prêmios são diferentes e atribuídos por marca conforme lista abaixo: 

MARCA

LINHA DE PRODUTOS

PRÊMIO 

Herdade do Peso

Trinca Bolotas + Revelado

R$ 10.000,00 

Château Los Boldos

Gran Reserva + Grand Clos

R$ 7.000,00 

Rutini Wines

Rutini Malbec

R$ 5.000,00 

Um exemplo: 

Jacinta realizou, no período de Janeiro a Dezembro,  

Trinca Bolotas – 128% da meta 

Revelado – 119% da meta 

Média Herdade do Peso – 123,5% 

Gran Reserva – 137% da meta 

Grand Clos – 126% da meta 

Média Château Los Boldos – 131,5% 

Rutini Malbec – 125% da meta 

Juarez realizou, no mesmo período: 

TB – 112% da meta 

Revelado – 145% da meta 

Média Herdade do Peso – 128,5% 

Gran Reserva –127% da meta 

Grand Clos – 125% da meta 

Média Château Los Boldos – 126% 

Rutini Malbec – 59% da meta 

Neste caso, Juarez NÃO pode ganhar nenhum dos prêmios pois não alcançou AO MENOS 70% da meta Rutini. Se tivesse alcançado a meta Rutini, poderia ter recebido o prêmio da Herdade do Peso, enquanto Jacinta receberia os prêmios da Rutini e do Château Los Boldos.  

MELHOR DESEMPENHO GLOBAL:
Serão considerados para este prêmio todos os vendedores que superarem em mais de 100% a todas as suas metas. As metas já estão estabelecidas para cada linha de produto e canal (quando especificado). 

O vendedor com o melhor desempenho geral acumulado do início ao fim do Rally da Sorte recebe o Grande Prêmio. É considerado o melhor desempenho o que tiver o maior resultado da soma dos percentuais de vendas sobre as metas. 

Em caso de empate, o desempate será feito pelo valor total de faturamento alcançado pelo participante. 

Por exemplo: 

Jacinta realizou: 

Trinca Bolotas – 110% da meta 

Revelado – 120% da meta 

Gran Reserva – 150% da meta 

Grand Clos – 108% da meta 

Rutini Malbec – 103% da meta 

com um resultado total de 591% 

Juarez realizou: 

TB – 120% da meta 

Revelado – 130% da meta 

Gran Reserva – 105% da meta 

Grand Clos – 110% da meta 

Rutini Malbec – 101% da meta 

com um resultado total de 566% —- é Jacinta a premiada, com 591%. 

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: As METAS de cada vendedor foram entregues pelo GESTOR responsável de cada área a seus participantes. 

No caso da venda de garrafas com formatos diferentes do padrão (375 ml, 1.5 L, 3 L etc.), serão considerados os volumes equivalentes às garrafas de 750 ml. 

Para 375 ml, 2 garrafas equivalem a uma garrafa padrão de 750 ml; para Magnum (1.5 L), 1 garrafas equivale a duas garrafas de 750 ml, e assim por diante. 

DAS EXCEÇÕES: Em última instância, a decisão sobre desempate, validade de vendas, substituição de produtos etc. será tomada pela Diretoria da Zahil mediante análise de critérios à discrição dos membros da mesma. 

A avaliação dos participantes será feita pela DIRETORIA nas seguintes datas: 

– ETAPA1 – 13.05.2024 

– ETAPA 2 – 12.09.2024 

– ETAPA 3 – 13.01.2025 

– GLOBAL – 13.01.2025 

DA PREMIAÇÃO Os 5 primeiros a alcançarem suas metas nas Etapas 1, 2 e 3 serão premiados de acordo com a lista abaixo. 

ETAPA 1: 

  • 1º – iPhone 14 ou aparelho de valor equivalente (até R$ 4.000,00) à disposição no mercado 
  • 2º – Apple Watch ou aparelho de valor equivalente (até R$ 2.500,00) à disposição no mercado 
  • 3º – Caneta MontBlanc de modelo a definir (de valor até R$ 2.000,00) 
  • 4º – Jantar Harmonizado com acompanhante em restaurante a definir ao longo do mês subsequente à premiação 
  • 5º – Uma garrafa de cada dos vinhos Specialty Series Touriga Nacional + Herdade do Peso Essência​ + 6 Taças de vinho de modelo a ser definido pela Direção da Zahil no mês subsequente à premiação. 

Em caso de falta de estoque dos vinhos acima, o prêmio poderá ser entregue quando da reposição dos estoques ou uma substituição por vinho similar pode ser organizada pela Direção. 

ETAPA 2: 

  • 1º – Apple notebook MacBook Air M1 13″ ou  Notebook Lenovo ThinkPad E14 i5 14″ ou aparelho de valor equivalente (até R$ 10.000,00) à disposição no mercado 
  • 2º – iPhone 14 ou aparelho de valor equivalente (até R$ 4.000,00) à disposição no mercado 
  • 3º – JBL BoomBox, em modelo a definir no mês subsequente à premiação (de valor até R$ 2.500,00) 
  • 4º – Jantar Harmonizado com acompanhante em restaurante a definir ao longo do mês subsequente à premiação 
  • 5º – Uma garrafa de cada dos vinhos Amalia Grand Cru + 6 Taças de vinho de modelo a ser definido pela Direção da Zahil no mês subsequente à premiação. 

ETAPA 3: 

  • 1º – Viagem Nacional Resort de Luxo​ com acompanhante 5 dias (de valor até R$ 12.000,00)  
  •  2º – iPhone 14 ou aparelho de valor equivalente (até R$ 4.000,00) à disposição no mercado 
  • 3º – Smart TV Samsung 50″4K ou aparelho de valor equivalente (até R$ 3.000,00) ​ 
  • 4º – Jantar Harmonizado com acompanhante 
  • 5º – Vinho Apartado Gran Blend + 6 Taças 

GLOBAL (Acumulado do ano): 

A melhor performance individual de acordo com a respectiva meta individual de cada marca ganha o prêmio principal: 

Viagem para LAS VEGAS com direito a 1 acompanhante (Aéreo + Estadia + R$ 5.000,00) 

  1.  Os prêmios oferecidos nesta campanha são exclusivamente destinados aos participantes vencedores e não são passíveis de troca por dinheiro ou qualquer outro bem material. Os itens concedidos como prêmios, tais como iPhones, Smart TVs, Viagens etc. são selecionados com base na natureza da campanha e não podem ser substituídos por seu equivalente monetário. Os participantes estão cientes de que, ao se inscreverem e participarem da campanha, concordam em receber os prêmios conforme estipulado, sem a possibilidade de alteração ou compensação financeira. 

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS  

Os participantes que atingirem as metas estabelecidas serão premiados nos dias:  

– ETAPA1 – 10.06.2024 

– ETAPA 2 – 10.10.2024 

– ETAPA 3 – 10.02.2025 

– GLOBAL – 10.03.2025 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

Ao participar desta Campanha os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento. 

  1. O Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la exclui-se do direito de reivindicações à REALIZADORA bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio. 
  1. As premiações desta Campanha (i) em hipótese alguma se caracterizarão como remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza; e (ii) serão concedidas aos Participantes contemplados de forma pessoal e intransferível, não podendo ser trocadas ou substituídas por dinheiro. 
  1. As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são imagens meramente ilustrativas. 
  1. Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da REALIZADORA, que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada. 
  1. Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela REALIZADORA, sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes. Eventuais questionamentos a respeito dos resultados deverão ser apresentados em no máximo 48 horas da divulgação, sob pena de caducidade. 
  1. Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a REALIZADORA poderá finalizá-la antecipadamente ou ajustá-la conforme disponibilidade de estoque, mediante aviso prévio aos participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento. 
  1. Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela REALIZADORA, de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha. 
  1. As dúvidas dos participantes desta campanha deverão ser encaminhadas através de e-mails para [email protected] e [email protected], que será respondida em até 5 dias úteis a partir do seu envio.